
Sua equipe trabalha de forma remota sem formalizar o controle de presença?
Saiba como usar e homologar um cartão-ponto digital!
Se antes da pandemia o trabalho remoto era uma realidade de poucas empresas, no mundo pós Covid-19 esse modelo se tornou vital para manter os negócios.
Além disso, o modelo se mostrou muito bem avaliado pelos trabalhadores.
De acordo com uma pesquisa da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e da Fundação Instituto de Administração (FIA), 78% dos entrevistados consideram permanecer trabalhando de forma remota mesmo após a pandemia.
Inclusive, 81% deles afirma que a produtividade em casa é maior ou igual ao do escritório.
Por isso, aceitar que o modelo de trabalho remoto veio para ficar ajudará a manter a sua empresa competitiva!
Mas, como formalizar um cartão-ponto digital para as equipes remotas? Veja nossas dicas!
Vantagens do controle de frequência digital
Um cartão-ponto digital possui diversas vantagens!
Ele otimiza a coleta de informações dos funcionários e armazena todos os registros de forma organizada e segura, em um único local.
Além disso, com um controle de presença como o Zoho People, por exemplo, a empresa acompanha a presença dos funcionários a qualquer hora, em qualquer lugar, sem estresse.
Para bater o ponto, os colaboradores registram suas horas de trabalho de forma rápida e fácil, via Web ou em dispositivos móveis (sejam eles iOS ou Android).
Além de definir horários de início e fim de expediente, o cartão-ponto digital gerencia os intervalos, classificando-os como manuais ou automáticos, remunerados ou não, entre outras categorias.
Inclusive, mesmo que os funcionários estejam em constante movimento, a ferramenta permite o uso em qualquer lugar!
O sistema ainda oferece reconhecimento facial: o funcionário tira uma foto do rosto e o sistema de inteligência artificial compara com a imagem do perfil de usuário!
Se a empresa preferir, também é possível usar biometria para bater o ponto.
Assim, a tecnologia garante a presença do funcionário, impede o roubo de identidade e evita fraudes de presença.
Além disso, o funcionário pode justificar problemas no registro de horas de forma automatizada, facilitando para a equipe de Recursos Humanos.
Por fim, o sistema gera relatórios gráficos da presença, que podem ser consultados por funcionário, turno, dia, hora ou local.
Como homologar o cartão-ponto digital
Para utilizar cartão-ponto digital, é preciso homologar o recurso de acordo com a portaria 373 do Ministério do Trabalho (MTE).
Essa é a legislação que regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de ponto via web e aplicativos móveis.
Então, antes de disponibilizar a tecnologia para os colaboradores, o empregador deve procurar o sindicato do segmento em que atua para verificar se a portaria já foi validada.
Caso não tenha sido, é preciso seguir alguns passos:
1) Redigir uma minuta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre empresa e empregados;
2) Levar o documento até o sindicato;
3) Solicitar a homologação;
4) Aguardar a liberação da portaria para a empresa;
5) Começar a usar o cartão-ponto digital.
Questões importantes
Vale lembrar que é essencial validar a portaria do Ministério do Trabalho, pois desobedecer essa regra gera multas para a empresa.
Além disso, é possível registrar o ponto via computadores, tablets e celulares, mas o recurso precisa estar autorizado por convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
Por fim, mesmo que os colaboradores tenham se desfiliado do sindicato, a empresa deve procurar o órgão para homologar o uso do cartão-ponto digital.